Origem: Informativo 870 - STJ

EDcl no Agint no CC 196.645-SP

STJAfrânio Vilela14 de outubro de 2025

Assuntos

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Áreas

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Tese Jurídica Oficial

Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.

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