Origem: Informativo 762 - STJ

CC 185.966-AM

STJRicardo Villas Bôas Cueva13 de dezembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Havendo manifestação do Juízo da recuperação judicial no sentido de que determinado crédito não integra o patrimônio da recuperanda ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial, cabe ao Juízo a que vinculada a conta judicial em que depositado este crédito ultimar os atos de pagamento.

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