Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 21 - STJ

AgRg nos EAREsp 2.301.144-PR

STJReynaldo Soares da Fonseca12 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

Para provar divergência interpretativa em embargos de divergência não basta mencionar Diário da Justiça no qual teriam sido publicados acórdãos paradigmas. É necessária a indicação da fonte quando os julgados estiverem disponíveis na internet.

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