REsp 2.133.406-SC
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Tese Jurídica Oficial
Nos embargos monitórios apresentados por curador especial com negativa geral, é indevida a extinção do processo por insuficiência probatória sem que o magistrado oportunize ao autor a especificação e produção das provas necessárias, em respeito ao dever de cooperação e ao princípio da não surpresa.
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