Origem: STJ — Informativo: Edição Especial nº 23 - STJ

AgInt no AREsp 2.477.912-SE

STJMaria Isabel Gallotti09 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Uma operadora de plano de saúde só pode cancelar ou suspender o contrato de um cliente por falta de pagamento se duas condições forem cumpridas: (i) o atraso no pagamento deve ser superior a 60 dias; e (ii) o cliente deve ser notificado desse atraso até o 50º dia de inadimplência.

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