Origem: Informativo 890 - STJ

AgRg no HC 1.080.161-RS

STJRibeiro Dantas12 de maio de 2026

Tese Jurídica Oficial

Se o indivíduo já cumpre pena de prisão e recebe uma nova condenação com pena alternativa (restritiva de direitos), é proibido converter essa nova pena em prisão ou unificá-las. O correto é deixar a pena alternativa suspensa até que o regime prisional do condenado evolua e permita cumpri-la simultaneamente.

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