REsp 2.112.090-SP
Tese Jurídica Oficial
A operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.
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CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
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