Origem: Informativo 827 - STJ
HC 932.864-SC
STJSebastião Reis Júnior10 de setembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
A aplicação retroativa da Lei 14.843/2024, que restringe o direito à saída temporária a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, é vedada pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
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