Origem: Informativo 827 - STJ

HC 932.864-SC

STJSebastião Reis Júnior10 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

A aplicação retroativa da Lei 14.843/2024, que restringe o direito à saída temporária a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, é vedada pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

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