Origem: Informativo 681 - STJ

REsp 1.649.595-RS

STJMarco Aurélio Bellizze13 de outubro de 2020

Tese Jurídica Oficial

Após a vigência da Lei 13.465/17, não se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário nos contratos de mútuo imobiliário com pacto de alienação fiduciária. Dessa forma, fica assegurado ao devedor fiduciante somente o exercício do direito de preferência.

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