Origem: STJ — Informativo: Direito Eleitoral 2021

ADI 5.970-DF

STJDias Toffoli06 de outubro de 2021

Tese Jurídica Oficial

Embora seja proibida a realização de showmícios, são permitidos os eventos com apresentações artísticas ou shows musicais a fim de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.

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