Origem: Informativo 826 - STJ
AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998-SP
STJTeodoro Silva Santos26 de agosto de 2024
Tese Jurídica Oficial
Havendo erro formal no primeiro lançamento tributário, o prazo decadencial para realizar o novo lançamento começa a contar a partir do momento em que a decisão que anulou o primeiro lançamento se torna definitiva (art. 173, II, CTN).
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