Origem: Informativo 16 - Ano 27 - TSE

RPP n. 84368

STJMaria Isabel Gallotti21 de outubro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 O Plenário do TSE, na análise do pedido do Partido Novo referente a alterações estatutárias, reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que não cabe ao partido político impor ao filiado o dever de contribuir financeiramente, porque afronta o direito de livre associação. 

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