Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

REsp 2.100.103-PR

STJRaul Araújo11 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

Em execução de dívida condominial, admite-se a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, desde que ele seja a origem da dívida, em razão da natureza propter rem da obrigação, e haja prévia citação do credor fiduciário.

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