Origem: Informativo 802 - STJ

AgInt no REsp 1.842.035-MT

STJRaul Araújo20 de fevereiro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Havendo mais de um vencedor representado por escritórios de advocacia diferentes, os honorários de sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões.

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