Origem: Informativo 867 - STJ

REsp 2.199.164-PR

STJRicardo Villas Bôas Cueva15 de outubro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

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