Origem: Informativo 696 - STJ

REsp 1.906.378-MG

STJNancy Andrighi10 de maio de 2021

Tese Jurídica Oficial

Nos termos do art. 290 do CPC, o processo não será distribuído se a parte autora não recolheu as custas iniciais e, mesmo após intimada, se manteve inerte. O cancelamento da distribuição independe da citação ou intimação da parte ré.

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