Origem: Informativo 769 - STJ

REsp 2.034.482-SP

STJNancy Andrighi20 de março de 2023

Tese Jurídica Oficial

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, independentemente da discordância da parte exequente, ressalvados os casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

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