Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2023

REsp 2.017.759-MS

STJNancy Andrighi13 de fevereiro de 2023

Tese Jurídica Oficial

A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.

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