Origem: Informativo 815 - STJ

AgRg no REsp 2.093.322-RS

STJSebastião Reis Júnior10 de março de 2024

Tese Jurídica Oficial

As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.

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