Origem: Informativo 815 - STJ
AgRg no REsp 2.093.322-RS
STJSebastião Reis Júnior10 de março de 2024
Tese Jurídica Oficial
As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.
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