REsp 1.968.695-SP
Tese Jurídica Oficial
IRRF não incide sobre transferência de fundos de investimento no caso de sucessão por morte quando os herdeiros não pedem o resgate das quotas, mas apenas a transmissão, para continuar a relação iniciada pelo falecido com a administradora, com opção pela manutenção dos valores declarados no último imposto de renda pelo falecido.
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