Origem: Informativo 904 - STJ
REsp 2.250.086-SP
STJNancy Andrighi14 de setembro de 2026
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Tese Jurídica Oficial
A expectativa de o devedor receber algum bem ou valor economicamente apreciável no processo em que se pretende averbar a penhora constitui pressuposto básico, sem o qual não é possível determinar a penhora no rosto dos autos, em respeito ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no art. 789 do CPC e à regra do art. 860 do CPC, o qual expressamente limita a constrição aos bens adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
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