Origem: Informativo 904 - STJ

REsp 2.250.086-SP

STJNancy Andrighi14 de setembro de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

A expectativa de o devedor receber algum bem ou valor economicamente apreciável no processo em que se pretende averbar a penhora constitui pressuposto básico, sem o qual não é possível determinar a penhora no rosto dos autos, em respeito ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no art. 789 do CPC e à regra do art. 860 do CPC, o qual expressamente limita a constrição aos bens adjudicados ou que vierem a caber ao executado.

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Processo Penal
Competência
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Ministério Público
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Magistratura
Defensoria Pública
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