Origem: Informativo 777 - STJ

REsp 2.069.446-SP

STJMoura Ribeiro22 de maio de 2023

Tese Jurídica Oficial

A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil.

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