Origem: Informativo 766 - STJ

HC 723.644-SP

STJSebastião Reis Júnior07 de março de 2023

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Tese Jurídica Oficial

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.

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