Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 21 - STJ
AgRg no AREsp 2.482.593-PI
STJAntonio Saldanha Palheiro18 de junho de 2024
Tese Jurídica Oficial
Condição de mula do tráfico, por si, não indica participação em organização criminosa mas justifica que causa de diminuição de pena de tráfico privilegiado seja aplicada no grau mínimo (⅙), não no máximo (⅔).
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