Origem: Informativo 756 - STJ

REsp 2.009.402-GO

STJRibeiro Dantas08 de novembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza de cautelares penais, não cabendo falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco a possibilidade de decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.

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