AgInt no AREsp 2.059.743-RJ
Tese Jurídica Oficial
A Taxa Selic deve ser usada para juros moratórios quando não houver outro índice no título judicial, sem acumulação com outros índices. Na ausência de cumulação de encargos, aplica-se nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei nº 14.905/2024.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…