Origem: Informativo 816 - STJ
Agint no REsp 1.991.470-MG
STJHerman Benjamin11 de junho de 2024
Tese Jurídica Oficial
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível e, portanto, não impede o processamento da ação de improbidade administrativa.
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