Origem: Informativo 813 - STJ

REsp 2.098.923-PR

STJRibeiro Dantas21 de maio de 2024

Tese Jurídica Oficial

O juízo não pode recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias. Tal conduta viola o princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.

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