REsp 2.095.475-SP
Tese Jurídica Oficial
O vício de voto, na hipótese de acionista votar em assembleia-geral de sociedade anônima para aprovar suas próprias contas como administrador, conduz à anulabilidade da operação autorizada, porém, para responsabilização do administrador, é necessária a prévia desconstituição da assembleia que autorizou a operação.
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