Origem: Informativo 665 - STJ
REsp 1.837.301-SC
STJMoura Ribeiro18 de fevereiro de 2020
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Tese Jurídica Oficial
Descumprida a determinação de emenda a inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, não é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda.
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