Origem: STJ — Informativo: Edição Especial nº 23 - STJ
AgInt no REsp 2.042.014-RJ
STJMoura Ribeiro29 de setembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Para que um crédito seja excluído da recuperação judicial com base no art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005, não basta que a cessão fiduciária de créditos recebíveis faça referência genérica a créditos listados em "borderô", sendo necessária sua clara identificação.
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