Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 27 - STJ

CC 210.869-AL

STJSebastião Reis Júnior09 de abril de 2025

Assuntos

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Tese Jurídica Oficial

 A circulação de mercadoria nacional dentro do território brasileiro, com simulação de pagamento de tributo estadual, não configura crime de facilitação de descaminho, pois não envolve transposição de fronteira nacional. Trata-se, quando muito, de eventual ilicitude tributária estadual, cuja competência para julgamento é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. 

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