Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)

AgInt no REsp 1.878.110-SP

STJMaria Isabel Gallotti27 de outubro de 2025

Áreas

OAB
Magistratura
Ministério Público
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Tese Jurídica Oficial

O contrato de contragarantia é reconhecido como título executivo extrajudicial, pois reúne os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. Por se tratar de uma dívida líquida estabelecida em instrumento particular, o prazo para exigir seu pagamento prescreve em cinco anos

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Processo Penal
Competência
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Ministério Público
Promotoria
Magistratura
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