Origem: Informativo 850 - STJ

REsp 2.083.968-MG

STJJoel Ilan Paciornik13 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

O crime de falsa identidade é um crime formal, ou seja, se consuma no momento em que alguém, consciente e voluntariamente, atribui a si ou a terceiro dados falsos sobre a própria identidade, independentemente de ocorrer qualquer prejuízo, obtenção de vantagem ou outro resultado prático.

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