Origem: Informativo 694 - STJ
REsp 1.770.760-SC
STJBenedito Gonçalves28 de abril de 2021
Assuntos
Direito Ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP)
Legislação Especial: Código Florestal (Lei 12.651/12)
Legislação Especial: Código Florestal (Lei 12.651/12)
Direito Ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP)
Legislação Especial: Código Florestal (Lei 12.651/12)
Direito Ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP)
Áreas
-
Tese Jurídica Oficial
Na vigência do novo Código Florestal, os trechos de área urbana consolidada devem respeitar um limite mínimo das margens dos cursos d'água - que são áreas de preservação permanente (APP) - definido no art. 4º, I, da Lei.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III