REsp 2.129.162-MG
Tese Jurídica Oficial
Nos casos de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os honorários sucumbenciais devidos pelo autor devem ser fixados com base nos percentuais previstos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, calculados sobre o valor atualizado da causa.
Excepcionalmente, se esse valor for muito baixo, os honorários poderão ser fixados pelo juiz com base na equidade, conforme prevê o art. 85, § 8º, do CPC.
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