Origem: Informativo 876 - STJ

REsp 2.204.627-DF

STJAfrânio Vilela02 de fevereiro de 2026

Tese Jurídica Oficial

O valor da pensão mensal devida pela morte decorrente de ato ilícito deve corresponder a 2/3 dos rendimentos da vítima, ou ser fixado em um salário mínimo quando não houver prova do quanto ela recebia.

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