Origem: Informativo 783 - STJ
HC 786.844-SP
STJJoel Ilan Paciornik07 de agosto de 2023
Tese Jurídica Oficial
É cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o réu já tenha concluído o ensino médio antes de ser preso, ressalvado o acréscimo de 1/3, com base no art. 126, §5° da LEP.
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