Origem: Informativo 783 - STJ

HC 786.844-SP

STJJoel Ilan Paciornik07 de agosto de 2023

Tese Jurídica Oficial

É cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o réu já tenha concluído o ensino médio antes de ser preso, ressalvado o acréscimo de 1/3, com base no art. 126, §5° da LEP.

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