Origem: Informativo 870 - STJ

AREsp 2.849.743-SP

STJGurgel de Faria07 de outubro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos previsto no art. 2º da Lei n. 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora.

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