Origem: Informativo 764 - STJ

AgRg nos EDcl no REsp 1.918.273-SC

STJLaurita Vaz07 de fevereiro de 2023

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Tese Jurídica Oficial

A confirmação pelo tribunal do júri da dissimulação e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima deve ensejar uma única elevação em decorrência da qualificadora contida no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, ainda que quesitadas individualmente e não guardem relação de interdependência entre si.

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