Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ
AgInt no REsp 2.138.876-SP
STJMaria Thereza de Assis Moura14 de outubro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Quando a Fazenda Pública é a devedora, o prazo para cobrança de dívidas, sejam elas tributárias ou não, é de cinco anos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 20.910/1932.
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