Origem: Informativo 699 - STJ
REsp 1.910.240-MG
STJRogerio Schietti Cruz26 de maio de 2021
Tese Jurídica Oficial
Em razão da retroatividade do art. 112, V, da Lei Anticrime, os condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, deverão cumprir 40% da pena imposta para fins de progressão de regime.
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