Origem: Informativo 785 - STJ

AgInt no AREsp 1.901.349-GO

STJRaul Araújo21 de agosto de 2023

Tese Jurídica Oficial

Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo alegada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência.

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