Origem: Informativo 819 - STJ

REsp 2.061.135-SP

STJNancy Andrighi10 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.

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