Origem: Informativo 827 - STJ

HC 888.336-SP

STJSebastião Reis Júnior13 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

A proibição da progressão especial de regime prisional para mulheres presas (art. 112, §3°, V, LEP), deve ser aplicada apenas quando houver uma condenação por crime associativo, como a associação para o tráfico de drogas. O simples fato de a condenada por tráfico de drogas não ter recebido a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não é motivo suficiente para impedir o benefício.

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