Origem: Informativo 06 - Ano 27 - TSE

REspe 060014532

STJAndré Ramos Tavares22 de abril de 2025

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Tese Jurídica Oficial

O TSE indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de prefeito eleito em Guatapará/SP, nas Eleições 2024, por inelegibilidade reflexa. De acordo com o relator, Ministro Ramos Tavares, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento de seu pai e ex-prefeito (que exercia o segundo mandato consecutivo na chefia do Executivo Municipal) e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato. Consequentemente, o Colegiado cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e de vice-prefeito na cidade 

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