Origem: Informativo 862 - STJ

REsp 2.103.305-MG

STJPaulo Sérgio Domingues10 de setembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

O prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança que impugna lei ou ato normativo que afete obrigações tributárias sucessivas. Isso porque, nesses casos, a impetração tem caráter preventivo, diante da ameaça atual e permanente de aplicação da norma questionada.

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