Origem: Informativo 768 - STJ

EREsp 1.896.620-ES

STJJoel Ilan Paciornik02 de março de 2023

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Tese Jurídica Oficial

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

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