Origem: Informativo 830 - STJ

REsp 1.899.040-SP

STJRegina Helena Costa26 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

A cobrança de Terminal Handling Charge 2 - THC2 (ou Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE) pelos operadores portuários configura abuso de posição dominante e, por consequência, viola o sistema brasileiro de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011).

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