Origem: Informativo 847 - STJ

REsp 1.792.271-SP

STJAntonio Carlos Ferreira01 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.

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